Uma pessoa adotada pode ser 'desadotada'? Caso levado à Justiça reacende debate sobre limites da adoção no Brasil
08/06/2026
(Foto: Reprodução) Uma pessoa adotada pode ser “desadotada”?
Uma pessoa adotada pode deixar de ser filha ou filho legalmente? A questão foi abordada no Fantástico deste domingo (7), que contou a história de Flávio, um jovem que teve a adoção desfeita por decisão da Justiça após completar 18 anos. A situação, considerada incomum, reacendeu discussões sobre os limites da legislação brasileira e a segurança jurídica de pessoas adotadas. Saiba mais abaixo.
O caso
Flávio conta que passou a infância com os pais biológicos até os sete anos, quando ele e os irmãos foram encaminhados para um abrigo após a perda da guarda pelos pais. Cerca de dois anos e meio depois, os três foram adotados por um casal de mulheres.
Segundo o relato, a convivência familiar seguiu por anos. Mas, após atingir a maioridade, um conflito envolvendo sua então namorada teria provocado o rompimento da relação com as mães adotivas. Flávio afirma que deixou a casa após uma discussão e assinou documentos que resultaram na retirada do sobrenome da família adotiva e no desfazimento da adoção.
Flávio da Silva Maximiano Júnior
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O que diz a lei?
De acordo com o juiz Iberê de Castro Dias, da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo, a legislação brasileira não prevê a chamada "desadoção".
Segundo ele, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a adoção é irrevogável e produz os mesmos efeitos jurídicos da filiação biológica.
"A filiação biológica e a filiação por adoção são rigorosamente idênticas e geram os mesmos direitos", destaca.
Ainda conforme o magistrado, as exceções existentes são raríssimas e normalmente envolvem situações em que a própria pessoa adotada alega ter sofrido algum prejuízo decorrente do processo de adoção.
"São casos absolutamente excepcionais", afirma.
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Sentença em 45 horas
No caso de Flávio, um documento solicitando o desfazimento da adoção foi apresentado à Justiça com a concordância das partes envolvidas. O pedido também incluía a retomada do sobrenome de origem.
A sentença foi proferida cerca de 45 horas após o protocolo da ação, e Flávio deixou de ser legalmente filho das mães adotivas.
Posteriormente, o caso voltou à Justiça. O advogado que representa Flávio sustenta que houve fraude processual e questiona a rapidez da tramitação, afirmando que não foram realizados estudos psicossociais nem audiência antes da decisão. Em uma ação rescisória, ele pede o restabelecimento dos direitos decorrentes da adoção.
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Ministério Público fala em 'divórcio filial'
O Ministério Público de Santa Catarina afirmou que o caso criou uma espécie de "divórcio filial", figura que não existe no ordenamento jurídico brasileiro.
Segundo o órgão, a legislação não admite a extinção da filiação biológica ou adotiva apenas pela ruptura de vínculos afetivos. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que o assunto passou a ser analisado nas esferas administrativa e judicial.
Por meio da advogada Sílvia Domingues Santos, as mães adotivas contestaram a versão de Flávio e afirmaram que a iniciativa de desfazer a adoção partiu do jovem. Segundo a defesa, elas alegaram ter tentado convencê-lo de desistir da ideia e que aceitaram a decisão com sofrimento.
"As mães nunca concordaram, as mães imploraram, pediram, choraram fizeram de tudo para dissuadir o Flávio dessa decisão, mas não teve jeito", afirmou a advogada.
Atualmente, Flávio busca o reconhecimento de direitos sucessórios e a retomada do contato com o irmão adotivo. Ele afirma não ter interesse em voltar a usar o sobrenome das mães, mas questiona as consequências jurídicas da decisão que encerrou a adoção.
Apesar do rompimento familiar e da disputa judicial, ele afirmou seguir fazendo planos para o futuro. "Vou ser alguém na vida, vou ter minha família, meus filhos e vou ser muito feliz".
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