Uso de celular e insistência diante da juíza: como foi conduta de advogado que pediu condenação do próprio cliente em SC

  • 14/06/2026
(Foto: Reprodução)
Advogado pede a condenação do próprio cliente e réu é considerado 'indefeso' em SC O advogado que concordou com a condenação do próprio cliente fazia uso de celular na hora da fala do promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e insistiu após a juíza argumentar que consideraria o réu sem defesa. A conduta dele chamou atenção no vídeo da audiência (assista acima). O caso aconteceu em Florianópolis em 28 de maio. O advogado é Rodrigo Pantaleão. O g1 tenta contato com ele desde quarta-feira (10). ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp Durante a audiência, o advogado aparece olhando para o celular e digitando no aparelho durante a fala do promotor de Justiça. Ele só desvia o olhar do telefone ao ser chamado pela juíza. Ele diz a ela que concorda com o MPSC. Quando ela explica que vai considerar o réu sem defesa, ele insiste. Na segunda-feira (8), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou a apuração de eventual infração ética por parte de Pantaleão, que foi deferida pela Justiça. O réu tem 36 anos e responde por tráfico de drogas , resistência contra a polícia e porte de arma com numeração suprimida. Ele está preso em Florianópolis. A juíza, Carolina Ranzolin, considerou o acusado sem defesa. No curso do processo, como o investigado não apresentou um novo advogado no prazo de três dias, o defensor Jackson José Seilonski foi nomeado pelo Juízo da 3ª Vara Criminal. Procurado, o advogado informou que estudou o caso e já entregou as alegações finais à Justiça. Não há data de quando o caso será julgado. Advogado pode pedir condenação do próprio cliente? 'O senhor merece uma defesa', diz juíza Advogado pede a condenação do próprio cliente Advogado pediu condenação do próprio cliente e réu é considerado 'sem defesa' Reprodução Especialistas dizem que um advogado não pode deixar um réu sem defesa em processo criminal Após a repercussão do caso, o g1 consultou especialistas, que explicaram que um advogado não pode deixar o réu sem defesa em processos criminais, de acordo com o Estatuto da Advocacia. O professor de processo penal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Matheus Felipe de Castro lembrou que a Constituição Brasileira prevê, no inciso LV do artigo 5º, que todo acusado tem direito à defesa. "A gente não é obrigado a negar a autoria do fato. Às vezes, essa autoria está evidente. Então, a gente admite. Mas a gente pede uma legítima defesa, uma diminuição de pena, pede o que a gente chama de privilégio dos legais. O que a gente não pode fazer, o que é vetado, é a gente simplesmente concordar com o Ministério Público", explicou. A professora Camila Damasceno de Andrade, também da UFSC, citou também a súmula 523 do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz que, no processo criminal, a falta da defesa resulta em nulidade da ação, caso haja prova de prejuízo para o réu. Em casos em que o juiz verifica que o réu está sem defesa, o magistrado é obrigado a garantir que o acusado seja defendido, explicou a advogada especialista em direito constitucional Kauana Nunes de Palma. "O artigo 263 do Código de Processo Penal prevê que, diante da ausência de defesa técnica, o juiz deve nomear um defensor dativo para representar o réu. Sem defesa técnica, todo o processo fica em risco, qualquer ato praticado nessas condições pode ser anulado no futuro". O que diz a OAB/SC? A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina (OAB/SC) informa que, tão logo tomou conhecimento dos fatos divulgados envolvendo a atuação de um advogado durante audiência criminal realizada na Comarca da Capital, oficiou a magistrada responsável pelo processo, solicitando informações e documentos relacionados ao ocorrido, a fim de compreender integralmente as circunstâncias dos fatos e avaliar eventual adoção das medidas previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB. A OAB/SC atua de forma firme na defesa das prerrogativas profissionais e da indispensabilidade da advocacia para a administração da Justiça. Com o mesmo rigor, não tolera condutas que possam representar violação aos deveres éticos inerentes ao exercício da profissão. Caso sejam constatadas infrações disciplinares após a devida apuração, poderão ser instaurados os procedimentos competentes no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina, os quais tramitam sob sigilo legal. A advocacia deve ser exemplo para a sociedade. Por isso, a OAB/SC mantém atuação permanente tanto na proteção das prerrogativas profissionais quanto na fiscalização ética da atividade advocatícia. Nos últimos cinco anos, a Seccional aplicou 557 penas de suspensão e promoveu a exclusão de 69 advogados de seus quadros. VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2026/06/14/celular-insistencia-juiza-cconduta-advogado-pediu-condenacao-cliente.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Peça sua música também no whats (47)9.9681-0074, programas ao vivo Segunda, Quarta e Sexta-feira as 20h, domingo das 09h ás 12h.

Top 10

top1
1. Gaiteiro

Grupo Manotaço

top2
2. Na Folga de Peão Campeiro

Os Chacreiros

top3
3. Lidando Neste Rincão

Projeto Taureando

top4
4. Não Te Anseia

Grupo Matizez

top5
5. Por Causa Dela

Grupo Compasso Fandangueiro part. Banda Passarela

top6
6. Hoje Tem Legião Gaucha

Legião Gaucha

top7
7. Louco Por Vaneira

Xiru Missioneiro e ‪Chiquito Bordoneio

top8
8. Não Mexam Com Quem Ta Quieto

Grupo Fandangueando

top9
9. Guapo Coração

Grupo Sem Fronteiras

top10
10. Eu, Mais Ela e o Tostado

os Mateadores


Anunciantes